O juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, titular da Comarca de Pedro II, determinou que a empresa contratada pela Agespisa para os serviços de saneamento e acabou por deteriorar algumas ruas refaça as obras de calçamento das vias públicas do município atingidas pelos serviços. Juiz deu prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada rua citada no processo.
A ação, movida pela Prefeitura de Pedro II, argumenta que o serviço realizado não teve a qualidade adequada, deixando as ruas em péssimo estado, prejudicando o trânsito de veículos e de pessoas.
De acordo com a decisão, será refeita a pavimentação das seguintes vias: Avenida Coronel Cordeiro; rua Governador Ribeiro Nunes; rua Monsenhor Uchôa; rua João Benício da Silva; rua Domingos Mourão Filho; rua Antônio Benício da Silva; rua Desembargador Amilton Brandão; rua Francisco Barros; rua Agostinho P. dos Santos e Rua Tertuliano Brandão Filho.