Em Miguel Alves a ocorrência de acidentes de trânsito envolvendo carros e motos é um problema sério, que não pode “deixar como estar pra ver como é que fica,” seguindo a lei do conformismo. É preciso que alguma atitude seja tomada por parte dos poderes constituídos do município, visando principalmente o interesse coletivo.
A administração pública precisa tratar a municipalização do trânsito como uma demanda do interesse coletivo. A lei nº 9.503/97 também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito Municipal, nas quais estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências.
A falta da municipalização do transito acarreta consequências como a desorganização no que se refere ao estacionamento de veículos no centro da cidade, que impede o direito constitucional de ir e vir, condutores não habilitados que põem em risco o direito à vida e a integridade da população, além de veículos que andam de maneira irregular, amparados pela falta de fiscalização, permitindo que veículos roubados ou furtados circulem no município, contribuindo, por conseguinte, com o aumento da criminalidade.
De vez em quando a população do município é surpreendida com a notícia de acidente envolvendo carros e motos, uns não tão graves, outros, porém, com vítimas fatais. Isso nos revela o quanto o trânsito de Miguel Alves está se tornando cada vez mais perigoso. Por outro lado, percebe-se que nada vem sendo feito no sentido de conter o perigo no trânsito municipal.
O processo de municipalização do trânsito é um tema que precisa ser discutido amplamente e objetivamente, pois nele reside um de nossos direitos constitucionais como o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
E Miguel Alves está precisando disso.
FONTE - ASSIS DUTRA