Servidores públicos municipais de União, que têm mais de uma matricula na administração municipal, ou em outros municípios e até mesmo no estado, tiveram uma semana dolorosa e decisiva com relação a seus empregos. Tudo por conta de um projeto de Lei de autoria do atual prefeito de União, que alterou a Lei Municipal Nº 295/1992 (Regime Jurídico do Município). O PLC, obriga os servidores a terem que pedir exoneração de uma das matriculas ou a própria municipalidade o fará, decorrido os prazos estabelecidos pela municipalidade.
Pelas regras do PLC de autoria do poder executivo e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de União, nenhum servidor público poderá acumular mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho em duas matriculas, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nas funções de professor ou cargos técnicos. Já os cargos de vigias e auxiliar de serviços gerais não poderão ter mais que uma matricula. A medida afetou dezenas de servidores do município.
Existem casos de servidores com matrículas efetivas na prefeitura de União, Governo Estado e outros municípios, como, Prefeitura de Lagoa Alegre, Prefeitura Municipal de Teresina, Prefeitura de Miguel Alves, Prefeitura de Timon e Governo do Maranhão. O próprio Secretário de Educação de União, Marcone Martins é concursado na Prefeitura de Timon – MA, com 20 horas, SEDUC – MA, com 20 horas, SEDUC – PI, com 40 horas e mais a Portaria de Secretário Municipal de Educação com jornada semanal de 40 horas, ou seja, o secretário totaliza 120 horas semanais! Cerca de 100 servidores públicos já foram notificados. As notificações são feitas pelas secretarias de lotação do servidor.
Apesar de ser uma medida muito amarga para dezenas de servidores, vão surgir vagas, tanto na própria prefeitura, como no governo do estado; vagas que poderão ser preenchidas por quem está na expectativa da conquista de um emprego. Mas será que o preenchimento dessas vagas se dará por vias democráticas – concurso público? Os indicativos apontam que não será via concurso ou processo seletivo, mas por QI – quem indica.
O pano de fundo usado pelo prefeito para provocar demissões, é a alegação de que o TCE está orientado o município a proceder com a medida, do contrário, o município sofreria as consequências, pois já está ultrapassando os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPU, tem realizado várias reuniões entre os servidores e a assessoria jurídica da entidade, mas dadas as amarras da Lei, a maioria dos casos são irreversíveis. Quando o projeto foi apresentado ao plenário da Câmara Municipal, em fevereiro último, a presidente do Sindicato alertou aos vereadores que em caso de aprovação do projeto, muitos servidores seriam penalizados. A Câmara não deu ouvidos à presidente, Lucélia Saraiva. O alerta virou realidade! Veja a justificativa do PLC abaixo!
[… dispositivos normativos da Lei Municipal n° 295/1992 relacionados com a acumulação de cargos e funções e com o respectivo processo administrativo de apuração da legalidade de acumulação e tomadas de medidas pela administração municipal, com a finalidade de aproximar a legislação do Município de União/PI sobre o tema em discussão com as demais legislações de outros municípios e estados da federação, buscando privilegiar a presunção da boa-fé nos casos de acumulação ilegal de cargos.]
O referido Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de União, com a denominação de Projeto de Lei Complementar de Nº 728/2019, de 14 de Março do corrente ano. Tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de Nº 3796 (MMMDCCXCVI), em 04 de abril do ano em curso. Tão logo o PLC foi sancionado, a prefeitura iniciou as notificações aos servidores públicos municipais.