O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o aumento do auxílio-alimentação dos magistrados do Maranhão, aprovado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJMA), aguarde deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro reconsiderou decisão monocrática que arquivava Pedido de Providências instaurado contra o TJMA.
“Reconsidero a decisão ID 3514107, tornando-a sem efeito, de forma que continuam prevalecendo os termos da decisão ID 2324923, até ulterior deliberação pelo CNJ”, afirmou.
A decisão que Martins diz que “nesta fase, não vislumbro o risco de perecimento do direito a justificar a urgência do pagamento em conformidade com a nova regulamentação, até porque o pagamento continuará sendo feito pela regra vigente até a edição da nova regulamentação, razão pela qual deverá a implementação do valor previsto na Resolução nº 88/2017-TJMA, aguardar a deliberação do CNJ, nos termos do Provimento n. 64/2017, desta Corregedoria Nacional de Justiça”.
No caso, a Resolução n. 88 do TJMA, ao acrescentar o artigo 3º na Resolução TJMA 65/2008, aumentou o valor do auxílio-alimentação de magistrados de forma a corresponder a 10% do valor do subsídio.
Recomendação – A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (21), a Recomendação n. 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64.
Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.
Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF.
Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é extensível aos servidores.
(CNJ)